TCE-PB notifica prefeita Luciene de Fofinho, reprova contas e suspende termos contratuais com OS no valor de 61,7 milhões pela prefeitura de Bayeux

TCE-PB notifica prefeita Luciene de Fofinho, reprova contas e suspende termos contratuais com OS no valor de 61,7 milhões pela prefeitura de Bayeux

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 421

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba homologou, em sessão ordinária nesta 4ª feira, Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que determinou a suspensão dos atos administrativos em relação aos Termos de Colaboração firmados entre a Prefeitura Municipal de Bayeux e o Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais – IGPS, referente à Chamada Pública nº 002/2022, visando  contratação de diversos profissionais nas áreas de saúde e educação, envolvendo recursos na ordem de R$ 61.7 milhões.

Conforme explicou o relator, ao examinar o certame e os contratos de colaboração, a Auditoria do TCE constatou falhas que podem ensejar graves irregularidades, levando-se em conta ainda a clara intenção de substituir despesas com pessoal, contratados por excepcional interesse público, por repasse de vultosa quantia para a contratação de servidores temporários, através da OS.

Na decisão monocrática, o conselheiro, relator do processo TC 08625/22, cita, com urgência, a prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho para se pronunciar no prazo de 15 dias, acerca dos fatos apontados com as devidas justificativas técnicas e/ou correção dos pontos arrolados na instrução, fazendo prova da devida retificação, quando se fizer necessária, em consonância com a manifestação da Auditoria.

Reiterou também que a contratação temporária por excepcional interesse público é prevista no art. 37, inciso IX, CR/1988, e regulamentada pela Lei no 8.745/1993, que não contempla atividades rotineiramente desempenhadas por servidores da educação e da saúde. “Necessário se faz os esclarecimentos sobre as contratações excepcionais, para além das atividades que são ordinariamente requeridas com vista ao funcionamento dos serviços prestados pelas Secretarias da Educação e da Saúde”, enfatizou.

Fábio Nogueira justifica ainda que a Paraíba apresenta um histórico recentíssimo de portentosos dissabores com alianças firmadas entre a Administração Pública e as Organizações Sociais – OS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. “Em diversas ocasiões foram identificados e mensurados gravíssimos danos amargados pelos erários estadual e municipais, razão pela qual há uma natural exigência na análise pormenorizada de laços colaborativos da espécie”. 

Favoráveis – Aprovadas foram as contas de 2020 das prefeituras de Baraúnas, Curral de Cima e Teixeira. Também as de Teixeira e de Pedro Régis, relativas a 2019. Patos referentes a 2017 e Pitimbú, remanescente de 2014, após recurso de reconsideração. O Colegiado decidiu pela regularidade com ressalvas das contas de 2020 da Secretaria da Administração e da Companhia Paraibana de Gás no exercício de 2021.

Reprovadas foram as contas da prefeitura de Desterro, relativas a 2020, gestão do então prefeito Valtécio de Almeida Justo. Entre as irregularidades que ensejaram a desaprovação destacaram-se o baixo índice de contribuições previdenciárias, despesas sem licitação e aumento injustificável de gastos com atividades agrícolas. Ao gestor foi imputado um débito de R$ 199,8 mil. Cabe recurso.  

Recursos – Um pedido de vista feito pelo conselheiro Fábio Nogueira adiou o julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pela ex-prefeita de Pombal, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, contra a reprovação das contas da gestora no exercício de 2016, em virtude de irregularidades e imputação de débito na devolução de recursos de convênios firmados com o Ministério do Turismo (proc. 05802/17).

No voto, o relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, acompanha o entendimento técnico da Auditoria do TCE e o parecer ministerial, pelo não provimento do recurso. A ex-gestora contesta a competência da Corte de Contas para analisar convênios do município com o Ministério e argumenta a existência de outras decisões do TCE em relação à devolução de recursos conveniados.

Fonte: AscomTCE –PB