CMJP define nome do relator da LOA 2020 da prefeitura de João Pessoa
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 899
O vereador Carlos Henrique da Costa Santos (DC) (Carlão) foi escolhido como relator Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020 da Prefeitura Municipal de João Pessoa. A escolha aconteceu durante reunião da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública da Câmara Municipal de João Pessoa, realizada nesta segunda-feira (21), que também definiu o calendário de tramitação da peça orçamentária, com definição de data para realização de audiência pública e prazo para apresentação de emendas.
“Debateremos a LOA 2020 com os gestores municipais e a sociedade civil e organizada dia 12 de novembro, em audiência pública, na CMJP. Já a entrega de emendas ocorrerá até às 17h do dia 22 de novembro, no gabinete do relator da peça orçamentária, vereador Carlão. O parecer deverá ser emitido até 5 de dezembro, para ser avaliado e votado na Comissão em 9 de dezembro”, confirmou o presidente da CFO, Damásio Franca (PP). Ele ainda informou que a data prevista para votação da LOA 2020 é 11 de dezembro.
“Agradeço pela confiança depositada para que eu seja o relator do orçamento municipal do próximo ano. Parabenizo a CFO pela organização do calendário de atividades, e garanto que vamos prezar para que todos os prazos sejam cumpridos”, adiantou Carlão.
CFO é a favor do aumento do número de vereadores
A CFO ainda deliberou a respeito de mais nove matérias em tramitação na CMJP. O grupo aprovou o parecer emitido a sete delas e rejeitou outros dois. Entre as proposituras com parecer favorável aprovado, está uma Emenda à Lei Orgânica do Município, dando nova redação ao seu artigo 11º. Ela estabelece que a CMJP será composta por 29 vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, com mandatos de quatro anos, a partir de sua 18ª Legislatura (2021-2024).
Também foram aprovados os pareceres ao Projeto de Lei 1.191/2019, que pretende criar diretrizes sobre medidas de prevenção e de combate a incêndios e desastres em estabelecimentos e edificações; ao PL 1.183/2019, instituindo a campanha ‘Vem pro MEI’, de incentivo à formalização de Microempreendedores Individuais (MEI); e ao PL 1.129/2019, para a instituição do programa ‘Banco de Ração e Utensílios para Animais’.
“O objetivo do ‘Banco de Ração e Utensílios para Animais’ é coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, e em condição de consumo, além de utensílios para animais, como roupas, remédios, móveis, coleiras, guias, casinhas, brinquedos, entre outros, provenientes de doações”, explicou o autor do projeto, Damásio Franca. Serão beneficiários pelo Banco protetores independentes, ONGs ligadas à causa e famílias que tenham animal doméstico e comprovem baixa renda ou vulnerabilidade social.
Dois pareceres rejeitados
Os parlamentares da CFO ainda rejeitaram o parecer favorável ao PL 1.000/2018, que autoriza o Executivo a construir o Hospital da Mulher na Capital, e também o parecer contrário ao PL 1.088/2019. A norma, de autoria de Carlão, institui a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar quando o estudante alcançar a quantidade de 30% do percentual de faltas permitidas, de acordo com a Lei Federal 13.803/2019.
“No caso do Hospital da Mulher, não se pode autorizar o que o Executivo já tem autoridade para realizar. Já a respeito da notificação ao Conselho Tutelar quando houver 30% de falta de um estudante na escola é fundamental. Muitas vezes, por omissão ou outros motivos, os pais não conseguem acompanhar, nem ter controle sobre tudo o que seus filhos fazem no dia a dia”, argumentou Humberto Pontes (Avante), lembrando ser autor de um PL que preconiza a participação dos pais em reuniões escolares, no intuito de conhecerem mais o que acontece com seus filhos.
Fonte: Redação com Secom – CMJP