1ª Turma do STF confirma por unanimidade decisão da Alexandre de Morais e mantém X suspenso no Brasil

1ª Turma do STF confirma por unanimidade decisão da Alexandre de Morais e mantém X suspenso no Brasil

Por Edmilson Pereira - Em 2 semanas atrás 7

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (2), confirmar o despacho do ministro Alexandre de Moraes e manter a rede social X suspensa.

A decisão vale até que a plataforma:

  1. cumpra decisões da Justiça de bloquear perfis com conteúdo antidemocrático e/ou criminoso;
  2. pague multas aplicadas por desobedecer a ordens judiciais – que somam mais de R$ 18 milhões; e
  3. indique um representante legal no país.

Foram cinco votos favoráveis à decisão: Alexandre de Moraes (relator, autor da primeira decisão), Flávio DinoCristiano ZaninCármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros também seguiram o entendimento de Moraes de que deve ser aplicada multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN.

A multa foi questionada em um recurso da OAB, mas o pedido não entrou na análise do julgamento desta segunda e poderá ser analisado em outro momento.

O julgamento foi feito em plenário virtual e, em tese, só termina às 23h59. Ou seja: os ministros ainda podem mudar seus votos – mas é bastante raro que isso aconteça.

Fux fez ressalva

No último dos cinco votos inseridos no sistema do STF, o ministro Luiz Fux fez uma ressalva a respeito da decisão inicial de Moraes.

O ministro avaliou que a suspensão do X é válida – desde que “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”.

“[…] Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, explica.

Fux diz ainda no voto que, como a decisão em análise é provisória e foi dada em caráter de urgência, esse impacto pode ser reanalisado em julgamento posterior, quando os ministros forem debater o conteúdo de todo o confronto aberto entre o X e as instituições brasileiras.

Foto: crédito da AFP